O gestor municipal/estadual interessado em implantar um
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO deverá apresentar
sua proposta ao Conselho Municipal/Estadual de Saúde e, se aprovada, encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do respectivo Estado, indicando-se o pleito para o Tipo de CEO desejado. Um Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do tipo
2 é aquele que apresenta:
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