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#3249230

Da RDC Nº 337/2020; sobre a Lista "C1": MILTEFOSINA é INCORRETO afirmar:

  • Cada prescrição do medicamento à base de miltefosina deve ser realizada por meio da Receita de Controle Especial, em duas vias, juntamente com o Termo de Responsabilidade/ Esclarecimento.
  • O prescritor deve alertar os pacientes de que o medicamento é pessoal e intransferível e explicar sobre as reações e restrições de uso.
  • Devido aos efeitos teratogênicos, o medicamento à base de miltefosina somente poderá ser prescrito para mulher em idade fértil após avaliação médica com exclusão de gravidez por meio de teste sensível para dosagem de Beta-HCG e mediante a comprovação de utilização de, no mínimo, 2 (dois) métodos efetivos de contracepção, sendo 1 (um) método de barreira
  • Os medicamentos à base da substância miltefosina deverão conter, em destaque, no rótulo e bula, as seguintes frases de alerta: "Este medicamento causa malformação ao bebê durante a gravidez" - "Proibido para mulheres grávidas ou em idade fértil sem a utilização de métodos contraceptivos" - "Venda sob prescrição médica com retenção de receita".
  • A mulher em idade fértil deverá utilizar métodos efetivos de contracepção durante 60 dias antes do início do tratamento com o medicamento à base de miltefosina, ao longo de todo o tratamento e por 6 meses após o término deste, reduzindo-se assim, o risco de teratogenicidade.
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