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#2515883

Ainda quanto à RDC N.º 17/2010 que Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, do recolhimento de produtos é INCORRETO afirmar:

  • Art. 35. Deve haver um sistema que retire imediata e efetivamente do mercado os produtos que apresentem desvios da qualidade ou que estejam sob suspeita, de acordo com legislação sanitária específica vigente
  • Art. 36. Deve ser designada uma pessoa responsável pelas medidas a serem adotadas e pela coordenação do recolhimento do produto no mercado que deve pertencer ao departamento de vendas.
  • Art. 37. Devem ser estabelecidos procedimentos para a organização de qualquer atividade de recolhimento.
  • Art. 38. Deve existir procedimento escrito que descreva a armazenagem de produtos recolhidos em uma área segura e separada, enquanto se decide sobre seu destino.
  • Art. 39. Todas as autoridades sanitárias competentes dos países para os quais o produto tenha sido enviado, devem ser imediatamente informadas sobre qualquer intenção de recolhimento de produto que apresente ou esteja sob suspeita de desvio da qualidade.
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