“Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o
psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em
métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos
reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da
psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação),
podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e
recursos auxiliares (fontes complementares de informação)”
(art. 2º, resolução CFP nº 09/2018).
Julgue os itens abaixo:
I. Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso
profissional da psicóloga e do psicólogo.
II. Entrevista psicológica e anamnese.
III. Documentos técnicos, tais como protocolos ou
relatórios de equipes multiprofissionais.
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos que
possuam respaldo da literatura científica da área e
que respeitem o Código de Ética e as garantias da
legislação da profissão.
V. Protocolos ou registros de observação de
comportamentos obtidos individualmente ou por
meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
De acordo com a resolução CFP nº 09/2018, são fontes
fundamentais de informação:
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