De acordo com o Código de Ética Profissional do
Psicólogo, “o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços
psicológicos que estejam sendo efetuados por outro
profissional, nas seguintes situações” (art. 7º, resolução CFP
nº10/05):
I. A pedido do profissional responsável pelo
serviço.
II. Em caso de emergência ou risco ao beneficiário
ou usuário do serviço, quando dará imediata
ciência ao profissional.
III. Quando informado expressamente, por qualquer
uma das partes, da interrupção voluntária e
definitiva do serviço.
IV. Quando se trata de trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia adotada.
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