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#2299364

É competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e distrito federal, EXCETO:

  • É competência no âmbito da sua circunscrição realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, em rodovias federais
  • Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, no âmbito da sua circunscrição
  • Comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
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