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#2516270

Segundo a Resolução COFFITO n° 415 de 19 de maio de 2012, o período de guarda do prontuário do cliente/ paciente/ usuário; podendo ser ampliado nos casos previstos em Lei, por determinação judicial ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo; deve ser de no mínimo:

  • Dois anos a contar do último registro
  • Cinco anos a contar do último registro.
  • Dez anos a contar do último registro.
  • Quinze anos a contar do último registro.
  • Vinte anos a contar do último registro.
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