“[...] consiste em um documento que certifica, com
fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada
situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade
de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento,
o solicita” (art. 10, Resolução CFP nº 06/2019). O artigo citado se
refere ao documento psicológico:
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