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#2516324

Deferida a Cota Suplementar de Importação, a empresa interessada deverá requerer a Autorização de Importação, até no máximo:

  • 20 de abril do ano de sua concessão.
  • 15 de março do ano de sua concessão.
  • 31 de julho do ano de sua concessão.
  • 15 de janeiro do ano de sua concessão.
  • 31 de outubro do ano de sua concessão.
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