A administração pública tem poder de exercer controle sobre
os próprios atos, com a possibilidade de anular atos ilegais e
revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de
recurso ao Poder Judiciário. Trata-se de decorrência do princípio
da legalidade, devendo a administração proceder o controle de
legalidade de seus atos.
O trecho acima descreve corretamente:
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