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#2322893

João, condutor do veículo X, teve seu veículo atingido pelo veículo Y, pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba, quando o condutor do veículo Y ultrapassou o sinal vermelho num cruzamento. Em virtude do abalroamento, João sofreu dano patrimonial no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Visando a reparação dos danos que sofreu, João pretende ingressar com uma ação de reparação de dano em face do Estado da Paraíba. Neste caso:

  • A ação deverá ser proposta tanto em face do Estado da Paraíba, quanto em face do condutor do veículo Y, em litisconsórcio passivo necessário, conforme entendimento do STF.
  • A responsabilidade do Estado dependerá da aferição da culpa do condutor do veículo Y, por ser agente público, mediante produção de provas durante a instrução processual.
  • O prazo prescricional para a ação de reparação de dano contra a Administração é de quatro anos.
  • Para a caracterização do dever de indenizar do Estado, João, na ação de reparação de dano, apenas precisará demonstrar a existência do nexo causal entre o fato danoso e o dano sofrido.
  • O dever de indenizar os danos sofridos por João compete ao Estado da Paraíba e ao condutor do veículo Y, havendo responsabilidade solidária entre ambos.
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