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#2691102

De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, sobre a possibilidade de o psicólogo intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, é incorreto afirmar que:

  • Uma vez informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço, o psicólogo poderá intervir.
  • O psicólogo só poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional após notificar formalmente o ocorrido ao Conselho Regional competente e o outro profissional.
  • É possível a intervenção do psicólogo quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
  • É possível ao psicólogo intervir quando receber pedido do próprio profissional responsável pelo serviço.
  • É possível ao psicólogo intervir em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, devendo dar imediata ciência ao profissional.
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