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#2714973

Referente às regras de circulação presentes no CTB é INCORRETO afirmar:

  • Art. 31. O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
  • Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
  • Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
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