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Anulada / Desatualizada
#2714948

Quanto ao Decreto como correspondência oficial é INCORRETO afirmar:

  • Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei, sendo este conceito aplicável principalmente aos decretos autônomos.
  • Os decretos podem conter regras singulares ou concretas (v. g., decretos de nomeação, de aposentadoria, de abertura de crédito, de desapropriação, de cessão de uso de imóvel, de indulto de perda de nacionalidade, etc.).
  • Os decretos regulamentares são atos normativos subordinados ou secundários.
  • Tal como as leis, os decretos compõem-se de dois elementos: a ordem legislativa (preâmbulo e fecho) e a matéria legislada (texto ou corpo da lei).
  • Os decretos que contenham regras de caráter singular não são numerados, mas contêm ementa, exceto os relativos à nomeação ou à designação para cargo público, os quais não serão numerados nem conterão ementa.
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