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#3187165

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em seu Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer), afirma que:


“Art. 53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”


O Art. 53 apresenta um conjunto de direitos que devem ser assegurados à criança e ao adolescente. São todos direitos assegurados à criança e ao adolescente pela já referida Lei, EXCETO: 

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
  • Participar da definição das propostas educacionais e planejamento financeiro da escola.
  • Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
  • Direito de organização e participação em entidades estudantis.
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