Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, entre os deveres destes,
está(ão): I. Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações
fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
II. Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho
Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
III. Delegar atribuições dos profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes
e/ou responsáveis pelo paciente.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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