Conforme a Resolução COFEN Nº 706/2022, a suspensão cautelar do exercício da
profissão poderá ser aplicada em qualquer fase do processo ético, pela Câmara de Ética do COREN ou
pelo Plenário do Conselho, desde que existam elementos de comprovação que indiquem a autoria e a
materialidade de procedimentos danosos a indicar a veracidade da acusação, e haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e a dignidade da profissão, caso ele
continue a exercer a enfermagem. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
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