Nos termos da Resolução COFEN nº 725/2023, o Sistema de Fiscalização do Exercício
Profissional da Enfermagem é exercido, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, é exercido
através de: I. Plenário, por meio de suas funções normativas, deliberativas, avaliadora e julgadora. II. Diretoria como órgão executivo, com função julgadora e coordenadora. III. Departamento de Fiscalização, com função gerencial e executiva. Das assertivas, pode-se afirmar que:
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