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#3158677

Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. De acordo com o Código Penal, é correto afirmar que: 

  • Nestes casos de exclusão de ilicitude, o agente, em qualquer dessas hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • Nestes casos de exclusão de ilicitude, o agente, em qualquer dessas hipóteses, responderá pelo excesso doloso, mas não culposo.
  • Considera-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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