Acerca do início do processo ético, a Resolução COFEN Nº 706/2022 dispõe que a
denúncia poderá ser apresentada de ofício, ou mediante denúncia escrita ou verbal, fundamentada,
protocolada por pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, analise as assertivas: I. Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por
qualquer meio inidôneo, de fato que tenha característica de infração ética.
II. A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por empregado público ou Conselheiro e dirigida ao
Conselho Regional (Coren) ou Conselho Federal (Cofen), conforme o caso.
III. O denunciante poderá optar por receber e praticar todos os atos processuais, virtualmente e, para
tanto, necessário se faz a indicação do seu correio eletrônico ou número do WhatsApp, devendo
ficar registrado nos autos a opção. Das assertivas, pode-se afirmar que:
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