É o documento concedido pelas prefeituras, por
intermédio das secretarias municipais de urbanismo, obras
ou similares, para permitir ao cidadão construir, lotear ou se
instalar comercialmente, de acordo com a legislação. Para que o
documento seja concedido, a construção deve seguir as regras
impostas pelo código de obras de cada município. A primeira
ação deve ser a de submeter à administração regional o projeto
arquitetônico/engenharia e os documentos complementares, e,
em seguida, os agentes públicos da administração farão uma
vistoria investigativa sobre o projeto proposto. Após a análise
do projeto de obras, será emitido um alvará e, após isto, devese colocar uma placa em local visível na parte externa da obra
com os dados do profi ssional responsável pelos trabalhos,
que poderão ser auditados tanto pela prefeitura como pelos
conselhos regionais de engenharia e arquitetura, conforme o
caso. Este documento é o(a):
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