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#3636529

Ensina a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, reguladora das licitações e contratos, que os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: 

  • nos casos de serviços e obras, 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
  • para aquisição de bens, 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
  • para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 25 (vinte e cinco) dias úteis.
  • para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 10 (dez) dias úteis.
  • nos casos de serviços e obras, 30 (trinta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.
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