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#3720685

Acerca da tutela provisória, à luz do que nos disciplina o Código de Processo Civil, é possível afirmar que: 

  • A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
  • A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
  • A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, não podendo ser revogada ou modificada.
  • Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz é dispensado de motivar seu convencimento de modo claro e preciso.
  • A tutela provisória pode fundamentar-se apenas em urgência.
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