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De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto-Lei n.º 220/1975, podemos afirmar que não é requisito essencial para a investidura em cargo de provimento efetivo:

  • habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do Estado.
  • habilitação em concurso público.
  • prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir.
  • inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • certidão de regularidade com as obrigações eleitorais.
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