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#3528106

De acordo com o Código de Ética e Conduta da Administração Publica Estadual (Decreto n.º 31.198/2013 ), é correto afirmar que:

  • No relacionamento com outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão e entidade colegiados.
  • É permitido à autoridade pública, referida no Art. 1º do Decreto, opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública e do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão e entidade colegiados.
  • As autoridades regidas por este Código de Ética, ao assumir cargo, emprego ou função pública, deverão firmar termo de compromisso de que, ao deixar o cargo, nos 12 meses seguintes, não poderão atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo, nos doze meses anteriores ao término do exercício de função pública.
  • Ao autor de representação ou denúncia, mesmo que de forma anônima, é assegurado o direito de obter cópia da decisão da Comissão de Ética e, às suas expensas, cópia dos autos, resguardados os documentos sob sigilo legal, e manter preservada em sigilo a sua identidade durante e após a tramitação do processo.
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