A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, de acordo com a Constituição
da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), compete ao Poder Público, nos termos
da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
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