Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça
à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do
agente, a pena será reduzida de um a dois terços, conforme
se aduz do art. 16 do Código Penal. Tal conceito corresponde
única e exclusivamente ao instituto da/do
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