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#3161492

A Resolução 969/2023 do CONTRAN, dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional e determina que: 

  • Os estampadores poderão adquirir PIV e insumos de qualquer fabricante regularmente credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, desde que estabelecido na Unidade da Federação de sua instalação. Os estampadores deverão emitir a nota fiscal diretamente ao consumidor final, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade.
  • As empresas credenciadas são responsáveis por manter arquivo eletrônico completo de fornecimento das PIV produzidas e estampadas, bem como fornecer, sempre que solicitado, o acesso desse arquivo ao órgão máximo executivo de trânsito da União e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para consultas e auditorias.
  • Os fabricantes credenciados poderão fornecer PIV para todas as Unidades da Federação, cabendo aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal restringir ao exercício dessa atividade fabricantes que possuam inscrição na dívida ativa de suas respectivas regiões.
  • Cabe à União disponibilizar ao estampador equipamentos e sistemas informatizados para garantir a prevenção contra as fraudes e operações não autorizadas, bem como todas as informações relativas ao histórico dos processos realizados, nos termos estabelecidos pelo seu órgão máximo executivo de trânsito.
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