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Inúmeras são as circunstâncias e fatores que podem interferir na realização de uma perícia odontológica bem como na elaboração do documento odonto-legal correspondente. A ausência do periciando quando do exame pericial, a ausência de exames por imagem ou de relatórios de atendimento clínico após a alegação de trauma, por exemplo, nem sempre impedem que o respectivo documento seja emitido, tendo em vista as limitações inerentes a cada tipo de exame. Considerando a importância da análise pericial odontológica de forma direta ou indireta, sua normatização, bem como as características do documento citado anteriormente, produzido neste contexto, marque a alternativa correta.

  • Um delegado de polícia que encaminha fotos da face de uma mulher, que alega ter sido agredida pelo seu marido com murros, com lapso temporal de 6 meses entre a data do fato e a solicitação da perícia, receberá um parecer pericial indireto, pois os vestígios na vítima já desapareceram.
  • Uma mulher que alega ter sido agredida pelo seu marido com murros, com lapso temporal de 6 meses entre a data do fato e a solicitação da perícia, poderá ser periciada, indiretamente, desde que a vítima compareça no IML, mesmo em época posterior e diversa da época dos fatos, para que o estado atual da vítima possa ser analisado e comparado com o evento anterior.
  • Conforme consta na obra literária coordenada por Rodrigo Couto (Perícias em medicina e odontologia legal - 2011), laudo indireto é aquele elaborado com base no depoimento do profissional da saúde que atendeu a vítima, tomado em delegacia de polícia, onde relata quais vestígios potencialmente relacionados à prática criminosa foram observados.
  • O laudo pericial indireto é requisitado quando a primeira perícia criminal é inconclusiva ou quando há divergência entre dois ou mais peritos sobre um mesmo exame pericial, conforme estabelece o Art. 180 do Código de Processo Penal.
  • Contrapõe-se ao laudo indireto, o laudo realizado por meio do exame direto do corpo de delito pelos peritos que atuam nos IMLs. Neste, a descrição do exame, bem como as conclusões, são de competência única e exclusiva dos peritos. Naquele, apenas as conclusões são de competência dos peritos, uma vez que baseadas em exame realizado pelo profissional que assistiu a vítima.
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