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#3038089

A legislação tributária prevê a possibilidade da pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços, observados os limites legais, constituir provisões para perdas nos recebimentos de créditos. Sobre a Provisão para Devedores Duvidosos, assinale a alternativa incorreta.

  • Na hipótese de constituição da "provisão para créditos de liquidação duvidosa", seu valor deverá ser adicionado no Lucro Líquido do exercício para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL.
  • Tributariamente a provisão deixou de ser dedutível, mas em substituição a ela o contribuinte tributado com base no Lucro Real poderá considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como "perdas no recebimento de créditos" (créditos não liquidados) decorrentes das atividades da empresa, desde que observados certas condições e limites estabelecidos na legislação vigente.
  • Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), são admitidos à constituição de provisões para perdas esperadas, ou seja, provisões para perdas futuras para as quais não esteja associada a eventos passados.
  • No caso específico das provisões para créditos de liquidação duvidosa somente deverá ocorrer o reconhecimento de provisão para perdas porimpairment(perda do valor recuperável dos Ativos) quando houver evidências de que o montante do crédito não mais será recebido, no todo ou em parte.
  • Um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros tem perda no valor recuperável e incorre-se em perda no valor recuperável se, e apenas se, existir evidência objetiva de perda no valor recuperável como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial do ativo (evento de perda) e se esse evento de perda tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser confiavelmente estimado.
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