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#1695570

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e entende que a Área de Preservação Permanente – APP é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. 
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de

  • 8 (oito) metros.
  • 50 (cinquenta) metros.
  • 20 (vinte) metros.
  • 15 (quinze) metros.
  • 5 (cinco) metros.
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