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#1779745

De acordo com a Lei nº 13.460/2017 (Lei de Carta de Serviços), para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de direitos e obrigações ou de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou os serviços públicos delegados, a identificação do usuário, em regra, será feita através de:

  • apresentação de certidão de nascimento ou certidão de casamento com fé pública.
  • documento de registro civil (RG), preferencialmente.
  • documento de identificação com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • qualquer documento de identificação, ou cópia autenticada em Cartório, em que conste foto, nome e data de nascimento do usuário.
  • qualquer documento ou cópia autenticada de documento de registro civil (RG), independentemente do órgão expedidor.
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