De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), o
sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se
tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria
entrada no estabelecimento:
I. Vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.
II. For objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou
isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da
entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.
III. Vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do
estabelecimento.
Assinale:
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