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#1708052

Atualmente, caso uma empresa aufira, no ano-calendário de 2022, receita bruta de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), ela será considerada:

  • ME, MEI ou EPP.
  • Microempresa para os fins do Simples Nacional.
  • Microempreendedora fiscal.
  • Empresa de pequeno porte para os fins do Simples Nacional.
  • automaticamente fora dos benefícios previstos pelo Simples Nacional.
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