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Sobre Alvará de Construção, ou Alvará de Obras, documento expedido pelas prefeituras certificando que uma obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, considera-se que

  • para expedição do Alvará de obras deverão os construtores civis e prestadores de serviços autônomos solicitar junto à Diretoria de Tributação e Arrecadação da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, sua inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços –CPBS.
  • no caso de reformas ou demolições, não é necessário a expedição do Alvará de Obras.
  • em caso de embargo de uma obra ou de prestação de serviço, só poderá ser retomada após a expedição de um novo Alvará de Construção.
  • o registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o registro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do profissional responsável tecnicamente, não precisa constar no Alvará de Construção.
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