São infrações leves previstas no Código de Trânsito
Brasileiro: I. Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
II. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição,
quando o veículo estiver parado, para fins de embarque
ou desembarque de passageiros e carga ou descarga
de mercadorias.
III. Bloquear a via com veículo. Assinale
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