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#3019568

Em 21 de setembro de 2017, o Ministério da Saúde publicou a Portaria º 2.436, que revisou as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Ela também fala a respeito da formação da Equipe de Saúde da Família, que tem a sua formação mínima, corretamente composta por

  • médico, enfermeiro, técnico e/ou auxiliar de enfermagem e agente de combate às endemias, podendo fazer parte, ainda, o agente comunitário de saúde, o cirurgião dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
  • médico, enfermeiro, agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, podendo fazer parte, ainda, o cirurgião dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
  • médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, podendo fazer parte, ainda, o agente de combate às endemias, cirurgião dentista, auxiliar ou técnico em saúde bucal.
  • médico, enfermeiro e agente de combate às endemias, podendo fazer parte, ainda, o cirurgião dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
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