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#1776941

Conforme a Lei Estadual nº 10.782/2017, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo, fica instituída a Taxa de Fiscalização do Uso da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDER), devida pelo exercício regular do poder de polícia do DER-ES, relativo à fiscalização e ao controle do uso da faixa de domínio sob sua responsabilidade, visando garantir a segurança do trânsito rodoviário e a preservação do meio ambiente. São isentos da TFDER: as placas de indicação de sentido e distância com o nome de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou produtores rurais às margens da rodovia, considerados como atividades auxiliares aos usuários da rodovia, desde que no padrão rodoviário do DNIT e do CONTRAN, e limitadas a uma área de

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