Segundo os artigos 46 e 47 da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedade por Ações, que tratam das partes beneficiárias, a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias", de acordo com as regras a seguir, exceto
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