João foi preso em flagrante delito e não foi apresentado a
nenhuma autoridade policial mesmo após 72 horas do
flagrante, sem envio do respectivo auto de prisão em flagrante,
nem mesmo qualquer fundamentação ou justificativa para tal.
Carlos foi preso em flagrante delito e, apresentado ao juiz no
tempo correto, em audiência de custódia, mostra que possui
trabalho e endereço fixos, não representa risco à sociedade,
não vai fugir ou destruir provas e comparecerá sempre que
necessário. Pedro está cumprindo pena e, não obstante ter
atingido os requisitos legais previstos para o livramento
condicional, teve o pedido do benefício negado pelo juiz
competente; ato contínuo, a defesa de Pedro interpôs o
respectivo agravo em execução, mas o Tribunal de Justiça,
apreciando o recurso, negou-lhe provimento e manteve a
negativa do benefício do livramento condicional.
Nessa hipótese, para João, Carlos e Pedro, respectivamente,
caberá
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