O crime de furto é descrito no artigo 155 como a “subtração de
coisa alheia móvel para si ou para outrem”. A doutrina e a
jurisprudência divergem sobre o momento consumativo do
furto, sendo certo que existem quatro teorias sobre o tema. O
Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se
manifestar sobre esse assunto.
Assinale a alternativa que demonstre a teoria adotada por esse
Tribunal Superior.
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