Segundo a Lei nº 13.005/2014, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes
planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em
lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas no PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da
publicação da referida Lei. Os entes federados estabelecerão
nos respectivos planos de educação estratégias que
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