Em conformidade com o Artigo 5º da Lei Orgânica do
Município de Nova Europa-São Paulo. Ao Município de Nova
Europa compete:
I. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído
o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
II. Promover no que couber, adequado ordenamento territorial
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento da
ocupação do solo urbano;
III. Estabelecer normas de edificação, de loteamento, de
arruamento, e de zoneamento urbano, bem como as
limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu
território.
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