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#2328025

De acordo com a lei nº 4680, de 18 de junho de 1965, Art.17º, os preceitos, também entendidos como Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, dizem que NÃO é permitido:

  • Deixar de publicar textos ou ilustrações que atendem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes.
  • Não difamar concorrentes e depreciar seus méritos técnicos.
  • Reproduzir temas publicitários, axiomas, marcas, músicas, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, salvo consentimento prévio de seus proprietários ou autores.
  • Não contratar propaganda em condições antieconômicas ou que importem em concorrência desleal.
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