A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma importante ferramenta no planejamento orçamentário da Administração
Pública. Nela há o anexo de metas fiscais, que deve ser buscado e cumprido pelo gestor através do acompanhamento
bimestral da realização da receita e despesa. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se ao final de um
bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de superavit, nos
30 dias subsequentes o gestor deverá:
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