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Anulada / Desatualizada
#2697519

A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos, EXCETO:

  • Consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
  • Divisão do patrimônio público em atendimento às exigências legais e às necessidades sociais e de controle dos processos gerenciais.
  • Unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados.
  • Registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social.
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