“A Atenção Domiciliar pode ser definida como uma modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção a saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.” (Portaria Nº 963/2013, Ministério da Saúde.) De acordo com Portaria citada, esse tipo de atenção à saúde é organizada em três modalidades AD1, AD2 e AD3, sendo a modalidade AD1 destinada a usuários que, EXCETO:
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