O descanso semanal remunerado, também chamado de repouso semanal, está previsto nos Artigos 67 a 70 da CLT,
bem como no 7º, XV, CF/88, e na Lei nº 605, de 5/1/1949. É o período em que o empregado paralisa suas atividades,
deixando de prestar serviços ao empregador, uma vez por semana, sem prejuízo de sua remuneração. Qual a duração
desse período?
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