De acordo com o Capítulo V da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho),Artigo 157, cabe às empresas: facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; instruir os empregados quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais através de:
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