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#2922567

Nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Seção Única – “Do Atendimento Prioritário”, Art. 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de, EXCETO:

  • Diagnóstico e intervenção precoces.
  • Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
  • Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
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